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// SOBRE NÓS
SANE POÇOS ARTESIANOS

Com mais de 14 anos de experiência na PERFURAÇÃO DEPOÇOS ARTESIANOS, a SANE POÇOS ARTESIANOS realiza projetos de alta qualidade e tecnologia. Conquistando resultados excelentes, a satisfação total do cliente é nosso maior objetivo, seja ele na perfuração de Poços Tubulares Profundos ou na Manutenção de Poços existentes. Desde nossa fundação, nossa filosofia é ultrapassar os desafios com entusiasmo e determinação, superando as expectativas de nossos clientes.

// NOSSOS SERVIÇOS
PERFURAÇÃO

A perfuração de poços artesianos é um trabalho bastante especializado, o qual requer estudos específicos, profissionais qualificados e equipamentos de grande porte. Por essas razões, só deve ser realizada por empresas especializadas. É um projeto realizado com o intuito de explorar a água subterrânea, operando-se com maquinas apropriadas para a perfuração, as perfuratrizes, podendo o poço sempre variar de profundidade e quantidade de água. O Poço Tubular Profundo poderá ser total ou parcialmente revestido, variando de acordo com a geologia local (terreno arenoso ou rochoso). O projeto de perfuração está diretamente ligado à qualidade do poço e da água que será obtida. Por isso é imprescindível contar com a empresa especialista no assunto: a SANE POÇOS ARTESIANOS.

MANUTENÇÃO

O Poço Artesiano traz um ótimo benefício. A garantia de sua qualidade requer um serviço de manutenção permanente e adequado, realizado por uma empresa especializada no assunto. Dessa forma, sua funcionalidade estará sempre garantida, evitando problemas de funcionamento tais como:
- A incrustação e obstrução dos filtros;
- O assoreamento da porção final produtiva do poço;
- O desgaste e diminuição da eficiência do sistema de bombeamento;
- Queda significativa da vazão produzida;
- Queima do equipamento, comprometendo o sistema e causando grandes prejuízos.
Por isso a manutenção preventiva do poço é extremamente importante para garantir que o cliente usufrua da água com a maior qualidade possível, sem surpresas desagradáveis e sem prejuízos.

REGULARIZAÇÃO


// POÇO ARTESIANO

As licenças e cadastramentos necessários para a perfuração e uso do poço artesiano são regulamentados pelos órgãos gestores dos recursos hídricos de cada Estado. É um trabalho importante que auxilia o Estado a fazer um controle sobre a exploração de agua. Para obter a licença de perfuração de um poço artesiano com o objetivo de captar água subterrânea, são exigidos os seguintes passos:

1 - Licença de Perfuração do Poço Tubular Profundo: documento que registra o tipo de poço pretendido e seus detalhes construtivos; as características geológicas do local aonde será realizada a obra; o local onde será realizada a obra e para qual finalidade será o poço;

2 - EVI – Estudo de Viabilidade de Implantação: é a elaboração de um documento em que são definidas as características de onde será realizada a obra, estimativa de captação de agua atual e futura; capacidade de reservação, a interferência com outros usuários, além de aspectos hidrológicos locais.

3 - Parecer Técnico: documento obtido junto ao órgão de Meio Ambiente, com a finalidade de avaliar os riscos de contaminação da reserva de água, diante da existência de fontes de contaminação cadastradas na área.

// OUTORGAS

Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem-se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle. Se uma pessoa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc. A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato. Constitui-se num instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, essencial à compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo Poder concedente. No Estado de São Paulo cabe ao DAEE o poder outorgante, por intermédio do Decreto 41.258, de 31/10/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91 (fonte: DAEE SP). A Sane Água, preocupada com o meio-ambiente e com o futuro de todos, realiza seus projetos em total conformidade com os requisitos legais, viabilizando a regularização do seu projeto junto aos órgãos competentes.

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